Ministro proíbe INSS de recorrer contra beneficiários
Por determinação do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai mais recorrer às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) quando as juntas de recursos tomarem decisões favoráveis aos beneficiários.
Os artigos 497 e 509 da Instrução Normativa nº 27 - que substitui a IN 20 -, publicada na última sexta-feira, têm uma nova redação que beneficia os segurados, na medida em que, se a junta já concedeu, não cabe ao INSS questionar. No novo texto, foi retirado do INSS o poder de recorrer às Câmaras de Julgamento, caso discordasse das decisões das Juntas.
Os artigos 497 e 509 da Instrução Normativa nº 27 - que substitui a IN 20 -, publicada na última sexta-feira, têm uma nova redação que beneficia os segurados, na medida em que, se a junta já concedeu, não cabe ao INSS questionar. No novo texto, foi retirado do INSS o poder de recorrer às Câmaras de Julgamento, caso discordasse das decisões das Juntas.
