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MPF-SE recorre para que Caixa pague indenização

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recorreu de decisão do juiz federal Fábio Cordeiro de Lima que negou o pedido de pagamento de indenização por danos morais coletivos por parte da Caixa Econômica Federal. O procurador da República Bruno Calabrich explica que a Ação Civil Pública foi movida objetivando que a Caixa passe a atender seus clientes no prazo máximo de 15 minutos e pague indenização pelos dez anos em que vem descumprindo a legislação vigente.

Em novembro de 2008, foi firmado um acordo em que o banco se comprometeu a realizar as adequações para dar celeridade ao atendimento em todas as agências de Aracaju em prazos que variam de seis meses a um ano e meio. Contudo, o acordo judicial homologado pela juíza federal Telma Maria Santos não previa um aceite, por parte do banco, em pagar a indenização.

Por conta disso, o processo seguiu seu trâmite na 1ª Vara Federal, onde teve indeferido o pedido de indenização. O juízo entendeu que a espera na fila por períodos superiores a quinze minutos é um mero dissabor e, portanto, não enseja dano moral coletivo. A sentença aponta ainda que as pessoas acabam desenvolvendo técnicas para mitigar os impactos negativos da espera e que não são humilhadas pelos servidores enquanto aguardam atendimento.

Para o procurador Bruno Calabrich, os prejuízos à coletividade dos consumidores da Caixa, obrigada diariamente a longos períodos de espera nas filas, já enseja a condenação de pagamento de danos morais, independentemente da ocorrência ou não de maus tratos por parte dos servidores.

É muito provável que uma década de total descumprimento pela Caixa Econômica Federal da Lei 2.636/98 do município de Aracaju (além, antes disso, do CDC [Código de Defesa do Consumidor] e da CF/88) tenha tornado banal o constrangimento a que são submetidos cotidianamente seus consumidores nas longas filas para atendimento, observa o procurador no texto da apelação.

A sentença, em uma analogia com o tempo de espera em aeroportos, argumenta também que somente uma espera superior a quatro horas justificaria a condenação por danos morais coletivos. Na apelação, o procurador da República afirma que a comparação é absolutamente equivocada, uma vez que o complexo serviço aéreo se submete a inúmeros fatores e exige constante manutenção, o que, não raro, demanda um tempo de espera maior em nome da própria segurança dos passageiros.

Valor

A ACP pede que a indenização seja fixada em valor não inferior a 500 mil reais. É inegável que somente a perda patrimonial faz com que grandes empresas (como a CEF) sintam-se no dever de abster-se da prática de atos ilícitos que violam direitos supra-individuais, afirma, no recurso, o procurador.

Gabriela Amorim - Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em Sergipe
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