Novas regras de cancelamento de planos de saúde entram em vigor
De acordo com informações da ANS (Agência Nacional de Saúde), as novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começam a vale a partir desta quarta-feira (10/5). As normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998.
A Resolução Normativa nº 412 da agência, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. O cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor. A resolução da ANS estabelece as regras de cancelamento de acordo com o tipo de plano, seja individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
Foi elaborado um material com perguntas e respostas (http://www.ans.gov.br/images/stories/Particitacao_da_sociedade/2017_comite_estrutura_produtos/FAQ_RN412.pdf) para orientar o beneficiário sobre os canais para pedir o cancelamento, de acordo com o plano contratado.
A partir das novas regras, a saída do beneficiário titular do plano individual ou familiar não encerra o contrato, podendo os dependentes manterem as mesmas condições contratuais. As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, de acordo com a empresa.
