Novo Código de Processo Civil propõe celeridade nos julgamentos
Fim da apelação, quando a sentença já estiver consolidada em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos morrerão na primeira instância. Naqueles casos não previstos em súmulas, a apelação, que hoje tem força para paralisar o processo suspendendo a execução da Justiça, não mais impedirá o cumprimento da sentença. Só em casos excepcionais. Essas são algumas das medidas que constam do anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), que será entregue nesta terça-feira (8/6) ao presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP). A informação é do professor titular aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Humberto Theodoro Júnior, que integrou os trabalhos da comissão de juristas de todo o país, formada para esse fim em outubro do ano passado.
Mas há outras novidades. Multas pesadas, que podem chegar a 20% do valor da causa, para os advogados que apresentarem recursos apenas para retardar o processo, o que no juridiquês se convencionou chamar de “litigância de -má fé”. Além das multas, os recursos usados para procrastinar a Justiça estarão sujeitos à imposição de honorários advocatícios pelo juiz: a parte que usou maliciosamente o recurso deverá pagar ao advogado da outra parte cada vez que entrar com um novo recurso e perder. A redução das possibilidades de recursos, que não dizem respeito ao mérito do conflito, mas ao andamento do processo, também é proposta destinada a agilizar a tramitação e a execução da Justiça.
Novidade
Já aplicada em países da Europa, como a
Alemanha, outra grande novidade no anteprojeto, mas que no Brasil
constitui proposta pioneira, é a chamada coletivização do resultado de
ações repetitivas em primeiro grau. “Temos uma sociedade de massa. Todas
as vezes em que um mesmo tipo de ação – no campo da telefonia, dos
tributos, envolvendo servidores públicos — pipocar em diversas comarcas,
ao ser detectado que a questão se repete, qualquer interessado poderá
provocar a remessa ao tribunal”, explica Humberto Theodoro Júnior.
Caberá ao tribunal julgar o caso, que passará a ser paradigma, com a sua
solução comunicada a todos os juízes. “O primeiro efeito é admitir o
incidente. Quem admite é o tribunal, que verifica que está havendo
repetição e expede circular aos juízes para aguardar julgamento único. É
a dinâmica de racionalidade de efeitos magníficos se for implantado”,
considera o professor.
