OIT Brasil divulga nota técnica sobre Convenção do Trabalho Doméstico
No documento, a Convenção nº 189 e a Recomendação nº 201 foram traduzidas para o português e detalhes foram explicados. O objetivo é tornar as informações dos instrumentos conhecidas por todos.
A convenção é um tratado internacional que os países devem ratificar, enquanto a recomendação dá orientações mais detalhadas sobre como a convenção pode ser implantada.
As novidades das normas da OIT para o trabalho doméstico no Brasil incluem o estabelecimento de uma jornada de trabalho – que deve ser fixada em no máximo 44 horas semanais –, o pagamento de hora extra, além de tornar obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador, o que garantirá o recebimento do benefício do Seguro-Desemprego. Essas regras teriam de ser incorporadas à legislação do país.
A OIT define como trabalho doméstico aquele executado em/ou para domicílios. São entendidos como trabalhadores domésticos os que realizam as atividades como ocupação profissional, com relação de trabalho, e não os que desempenham o trabalho doméstico de forma ocasional ou esporádica.
Clique aqui para ler a íntegra do documento
Fonte: Blog do Trabalho
