PEC das domésticas é aprovada em primeiro turno no Senado
O Senado aprovou, nesta terça-feira (19), por unanimidade, com 70 votos favoráveis, a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das domésticas, que garante 16 direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos.
A PEC 66/2012, do deputado Carlos Bezerra
(PMDB-MT) modifica o parágrafo único do artigo 7º da Constituição,
acrescentando novos direitos àqueles que já são garantidos aos
empregados domésticos.
Dentre os benefícios, o texto aprovado
assegura o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento de
horas extras e garanta do direito ao recebimento de salário não
inferior ao mínimo.
Direitos
O texto estende às
domésticas dezesseis direitos já assegurados aos demais trabalhadores
urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT):
- proteção contra despedida sem justa causa;
- seguro-desemprego;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
- adicional noturno;
- proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
- salário-família;
- jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
- hora-extra;
- redução dos riscos do trabalho;
- creches e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade;
- reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
- seguro contra acidente de trabalho;
- proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
- proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; e
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
A proposta prevê que uma regulamentação futura vai determinar as condições para o cumprimento desses direitos.
Segundo turno
Agora o texto precisa
ser aprovado em segundo turno pelos senadores. O presidente da Casa,
senador Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que a proposta estará na
sessão deliberativa da próxima terça-feira (26).
Sendo aprovada em segundo turno, a PEC vai à promulgação pelo Congresso Nacional.
Fonte: DIAP
