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PL das centrais sindicais recebeu 21 emendas no Senado

No Senado Federal, o PLC 88/07, do Executivo, que regulamenta as centrais sindicais, ao final do prazo regimental para apresentação de emendas, recebeu 21 sugestões de alteração do texto aprovado na Câmara. O projeto está em discussão nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) e tramita em regime de urgência constitucional, isto é, o Senado tem até o dia 10 de dezembro para votar a matéria.


Foram quatro emendas apresentadas por Flexa Ribeiro (PSDB/PA); Cristovam Buarque (PDT/DF), Francisco Dornelles (PP/RJ), Adelmir Santana (DEM/DF), Leomar Quintanilha (PMDB/TO), Inácio Arruda (PCdoB/CE), Marcelo Crivella (PRB/RJ) e Demóstenes Torres (DEM/TO), cada qual apresentou uma emenda ao texto; Kátia Abreu (DEM/TO) e Rosalba Ciarlini (DEM/RN), apresentaram três emendas cada uma; José Maranhão (PMDB/PB) e Gim Argello (PTB/DF), cada um apresentou duas emendas ao projeto. (Marcos Verlaine)


Veja o conteúdo das emendas:


1. Flexa Ribeiro - determina que o imposto sindical patronal também só será descontado sob prévia autorização.


2. Flexa Ribeiro - determina que a eficácia da Lei seja após 180 dias da sanção do projeto; e não que entre em vigor imediatamente após a sanção presidencial.


3. Flexa Ribeiro - modifica a redação do parágrafo 1º do projeto para excluir o MTE do rateio dos recursos arrecadados com a contribuição sindical.


4. Flexa Ribeiro - caso o sindicato não indique a central sindical que serão destinados os recursos da contribuição sindical, esses irão para a "Conta Especial Emprego e Salário". 


5. Cristovam Buarque - reduz gradualmente a contribuição sindical. Em 2009, reduz 25%; em 2010, 50%; em 2011, 75%; e, em 2012, extingue.


6. Francisco Dornelles - determina que a autorização pelo trabalhador da contribuição sindical comece a vigorar só a partir de 1º de janeiro de 2011.


7. Adelmir Santana - suprime o artigo 5º do projeto e torna o desconto em folha da contribuição sindical novamente automático.


8. Kátia Abreu - veda às centrais celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho.


9. Kátia Abreu - determina que patrões e trabalhadores estejam representados em "pé de igualdade" nos organismos e consultas formuladas pelo Governo.


10. Kátia Abreu - corrige a redação do projeto, no artigo 5º, para modificar ao artigo 589, parágrafo 1º, pois em seu entendimento não é necessário o sindicato indicar a federação e confederação que está vinculado.


11. Leomar Quintanilha - determina a supressão do artigo 5º do projeto, pois em seu entendimento, este artigo colide com o artigo 8º da Constituição.


12. Senador Inácio Arruda - suprime o artigo 5º do projeto e torna o desconto em folha da contribuição sindical novamente automático.


13. Marcelo Crivella - determina que se o sindicato não indicar a entidade de grau superior - federação e confederação - à qual serão destinados os recursos arrecadados pela contribuição sindical, esses não irão para a "Conta Especial Salário e Emprego", mas sim às entidades que estão vinculados.


14. José Maranhão - altera a redação do caput do artigo 590 da CLT. Retira do texto a expressão entidades sindicais e substitui por central sindical.


15. José Maranhão - suprime o artigo 582, aprovado na Câmara, a fim de tornar o desconto da contribuição sindical automático.


16. Demóstenes Torres - estabelece que esta Lei não abrange as entidades sindicais representativas de carreiras exclusivas de Estado, a fim de preservar a auto-representatividade dessas entidades.


17. Rosalba Ciarlini - determina que se o sindicato não indicar a entidade de grau superior à qual se destinará os recursos oriundos da contribuição sindical, estes irão para a "Conta Especial Emprego e Salário".


18. Rosalba Ciarlini - suprime o artigo 582, aprovado na Câmara, a fim de tornar o desconto da contribuição sindical automático.


19. Rosalba Ciarlini - corrige a redação do projeto, no artigo 5º, para modificar ao artigo 589, parágrafo 1º, pois em seu entendimento não é necessário o sindicato indicar a federação e confederação que está vinculado.


20. Gim Argello - corrige a redação do projeto, no artigo 5º, para modificar ao artigo 589, parágrafo 1º, pois em seu entendimento não é necessário o sindicato indicar a federação e confederação que está vinculado.


21. Gim Argello - suprime a emenda referente ao artigo 590 da CLT, para que as federações e confederações continuem recebendo os recursos arrecadados pela contribuição sindical.
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