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Polícia Federal passa a exigir plano de segurança das cooperativas de crédito

A Polícia Federal emitiu Mensagem 46/09, em 18 de dezembro, que obriga as cooperativas de crédito a apresentarem um plano de segurança para a Polícia Federal, nos moldes das instituições financeiras, conforme determina a Lei Federal 7.102/83.

Conforme a Mensagem, todas as cooperativas deverão ser notificadas pelas Delegacias Especializadas de Segurança Privada (Delesp´s) e Comissões de Vistoria (CV´s) das áreas de suas circunscrições a apresentar plano de segurança no prazo de até 60 dias para fins de fiscalização e aprovação da Polícia Federal.

A medida segue orientação do Ministério Público Federal. Com isto, a Polícia Federal poderá fiscalizar as cooperativas, que deverão contar com dois vigilantes, sistema de alarme e um terceiro item, tais como: circuito interno de TV, escudos e cofres com retardo, entre outros.

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