Práticas antissindicais ameaçam democracia, dizem sindicalistas
As práticas antissindicais, tema de audiência pública conjunta entre a Comissão de Trabalho e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, na terça-feira (07), são ameaça à democracia. Os sindicalistas destacaram que a Constituição de 1988 garante a liberdade de organização e atuação sindical, mas que ela não é cumprida. A luta de classes, entre capital e trabalho, se revelou nas discussões que reuniu centrais sindicais, entidades patronais e o Ministério Público do Trabalho.
A audiência foi presidida pelo dirigente da CTB e deputado
Assis Melo, que solicitou o debate. O parlamentar reforçou que a
prática de ações antissindicais afronta o direito da organização
sindical e que, embora condenável, vem sendo reiteradamente praticada
por diversas empresas. E citou como exemplos as discriminações a
trabalhadores sindicalizados, pressões para desindicalização, demissão
de participantes de ações sindicais e restrições a reuniões.
No desfecho da audiência, Assis se posicionou sobre o tema, ao
destacar que é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul
e Região e que conhece bem as práticas antissindicais para retirar a
legitimidade e autonomia das entidades de classe.
“Esse debate
está só no início. Não podemos conviver com essa intervenção nas
relações entre capital e trabalho. Se os trabalhadores não têm direito à
reivindicação, então mandem fechar os sindicatos. Em 2007, por exemplo,
o nosso sindicato recebeu um interdito proibitório antecipado. Não pode
o Estado que tirar o nosso direito, não só constitucional, mas o de
poder também reivindicar”, reforçou o deputado.
Os líderes
sindicais se alternaram na citação de exemplos frequentes de práticas
antissindicais. E foram ajudados, em seus argumentos, pelo procurador do
Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Ricardo Garcia e
por parlamentares como a deputada Jô Moraes e Paulo Pereira da Silva, o
Paulinho da Força.
Paz social
Jô Moraes admitiu que na
relação entre capital e trabalho existem interesses conflitantes e que a
luta deve ser pela paz social, que só se alcança com a democracia,
destacou. Disse ainda que concorda com o dirigente patronal que não se
quer violência nessa relação. Mas lembrou ao representante da
Confederação Nacional da Indústria (CNI), Osmani Teixeira de Abreu, que
acusou os trabalhadores de violência com a prática de greve, que é
inimaginável que a polícia seja chamada para atuar em um movimento de
mobilização dos trabalhadores.
Os líderes sindicais também
destacaram que não são só as empresas privadas que praticam atos
antissindicais. Os poderes Executivo e Judiciário também promovem atos
antissindicais. O deputado Paulo Pereira da Silva citou o caso mais
recente da prisão dos bombeiros pelo Governo do Rio de Janeiro durante
movimento reivindicatório. “Só viram quando eles invadiram o prédio da
corporação, mas ninguém falou antes sobre o salário de R$950,00 que eles
recebem”, destacou o parlamentar.
A Justiça também foi cobrada
por atos antissindicais, entre eles a decisão judicial que estabelece,
em movimentos grevistas, uma distância mínima de aproximação dos
trabalhadores do local de trabalho. A medida, conhecida como interstício
proibitório, segundo os líderes sindicais, é inclusive uma violação ao
direito de ir e vir do cidadão garantido na Constituição.
Tratados como bandidos
Ricardo
Wagner Garcia, procurador do trabalho do Rio Grande Sul, parabenizou a
promoção da discussão sobre o tema, alertando que o debate é fundamental
para a democracia e não só para promoção sindical. Para ele, os
gestores públicos e os empregadores ainda não entenderam a situação
criada pela constituição de 1988.
O novo cenário de liberdade de
organização, expressão e atuação sindical ainda não se concretizou.
“Ainda não estamos na verdadeira autonomia sindical”, disse, destacando
que “em regime de liberdade, o Ministério do Trabalho não se meteria na
organização sindical. Quem tem que definir as ações sindicais é a
assembleia de trabalhadores”.
Para ele, constituem prática
antissindical as decisões que atrelam a vontade do sindicato a quem está
no poder. Viola autonomia financeira quando se apropria de parte da
contribuição sindical. O procurador, que foi muito aplaudido pelos
sindicalistas que lotaram o auditório, disse que “os poderes públicos
também praticam atos antissindicais assim como as empresas. Os
trabalhadores são tratados como bandidos”, enfatizou.
Descumprimento da Constituição
Nivaldo
Santana, da CTB, disse que a constituição daria conta de resolver o
assunto, citando todos os artigos que garantem a autonomia dos
sindicatos e proíbem as práticas antissindicais. E citou como exemplo de
descumprimento da Constituição a decisão da Justiça do Trabalho que
garante estabilidade no trabalho somente os membros da Executiva do
Sindicato.
“A nossa luta é para fazer valer, de fato e de
direito, o que está garantindo na constituição”, destacando nessa luta a
garantia da sustentação financeira dos sindicatos e centrais sindicais e
garantia da estabilidade dos dirigentes sindical.
Ruth Monteiro,
da Força Sindical, também se queixou de que “o direito de organização
não é exercido de maneira plena enquanto não tiver organização nos
locais de trabalho”.
Já Isau Joaquim, da UGT e Francisco
Calasans, da NCST, citou como exemplo de prática antissindical as
decisões da Justiça. As interpretações (da Constituição) feitas pela
Justiça são restritivas e prejudiciais ao movimento sindical, citando a
posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de decidir que somente
sete líderes sindicais tem estabilidade e do Supremo Tribunal Federal
(STF) restringindo aos sindicalizados a contribuição sindical.
“O
próprio Estado promove a desindicalização, porque cria obrigações para
os sindicalizados e os não sindicalizados tem direitos, mas não tem
deveres”, diz Joaquim, destacado que não são aceitas as decisões das
assembleias.
Calasans lembrou que a contribuição sindical é
devida por todos, segundo decisão aprovada pela Assembleia nacional
Constituinte de 1988. E lembrou que a tese de que só os associados
deveriam contribuir foi derrotada na assembleia. E o STF, que é o
guardião da Constituição, ressuscitou a tese que perdeu.
Herança maldita
Para
Pedro Armengol, da CUT, as divergências nas relações de trabalho no
Brasil vêm do seu passado escravocrata e da visão conservadora e
autoritária que trata os movimentos reivindicatórios dos trabalhadores
como caso de polícia. “Mais de um século depois (do fim da escravidão)
essas práticas são comuns”, disse Armengol, destacando ainda que “essa é
uma herança maldita do capital que sempre impediu acesso do sindicato
nos locais de trabalho”.
Ele destacou ainda a existência ainda
do trabalho escravo e contratação de jagunço para assassinar
trabalhadores rurais que são militantes sindicais. “Esse é o ambiente
que ainda temos, principalmente no campo brasileiro”, disse,
acrescentando que “mesmo no setor público, as práticas não são
saudáveis”.
Os representantes patronais - da Confederação
Nacional do Comércio (CNC) Antônio Lisboa, da Confederação Nacional da
Indústria (CNI) Osmani Teixeira de Abreu e da Confederação Nacional das
Instituições Financeiras (CNF) Magnus Ribas Apostólico, concordaram que a
prática antissindical é nefasta, mas garantiram que os casos são poucos
e que as condições ilegais devem ser encaminhadas à Justiça.
E
ele também fizeram queixas de práticas antissindicais dos líderes
sindicais contra as empresas, citando o caso de um líder sindical que
abandonou o posto de trabalho para desenvolver atividade sindical e que
foi levado à Justiça.
Fonte: Márcia Xavier
