Presidente Lula sanciona lei da reforma eleitoral
Brasília - Ao sancionar hoje (29)
a lei da reforma eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva vetou o parágrafo que determinava que os debates entre
candidatos na internet deveriam seguir as mesmas regras dos
debates na televisão e no rádio. O veto foi solicitado
pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República sob a alegação de que a internet
é um território livre para a manifestação
do pensamento.
Lula vetou também a regra que previa a
criação de uma tabela fixa para que cada emissora de
televisão e de rádio deduzisse do Imposto de Renda (IR)
o valor do espaço destinado à propaganda eleitoral.
empresa deveria publicar uma tabela com os valores de mercado para a
cobrança de um anúncio.
O Ministério da Fazenda entendeu, no entanto, que não haveria documento suficiente para comprovar o valor apresentado pela empresa e poderia provocar uma supervalorização nos horários em que as propagandas partidárias fossem veiculadas e, por isso, pediu o veto. Hoje, as empresas comprovam o valor para a dedução por meio de documento fiscal.
Com o veto, fica valendo a regra atual que permite a dedução do valor da propaganda eleitoral veiculada de acordo com a média dos últimos 30 dias
O terceiro veto, também
proposto pelo Ministério da Fazenda, trata do parcelamento de
multa eleitoral. O projeto previa que o parcelamento seria feito pela
Receita Eleitoral. Porém, ficou entendido que multa eleitoral
não é um débito tributário e, com isso,
não pode ser parcelado pela Receita. A multa é aplicada
e cobrada pela Justiça Eleitoral. Entretanto, o veto não
significa o fim do parcelamento, que já está previsto
na legislação atual.
O presidente Lula não
vetou os itens que estabelecem os votos impresso e em trânsito,
apesar do apelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, a partir
das eleições de 2010, o eleitor que estiver fora de seu
domicílio eleitoral poderá votar somente para
presidente, desde que ele esteja em uma capital. Caberá à
Justiça Eleitoral a regulamentação do voto em
trânsito.
Ao pedir o veto, o TSE alegou que a
implantação do mecanismo exigiria um cadastramento do
eleitor pelo menos cinco meses antes, para que o nome dele pudesse
constar no programa da urna eletrônica do local onde o eleitor
estiver no dia da votação. Sem um cadastramento prévio,
o sistema de votação teria que ser colocado em rede,
mas isto, segundo o TSE, compromete a segurança do processo
eleitoral.
A lei prevê que o voto impresso entrará
em vigor a partir das eleições de 2014. O TSE, no
entanto, considera a mudança um retrocesso e alega ser
possível auditar a urna eletrônica de forma menos
onerosa. Um estudo enviado pela Corte ao Ministério da Justiça
comprovou que, em 2002, os testes com o voto impresso resultaram em
atraso na votação e no travamento das máquinas
impressoras.
A lei eleitoral será publicada hoje
(30) no Diário Oficial da União. As novas já passam a valer nas eleições de 2010.
