Previdência fechada: Interesses por traz da consulta
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar abriu, desde o dia 6 de maio, o processo para consulta pública sobre a proposta de operacionalização da retirada de patrocínio e rescisão unilateral de contrato entre entidade fechada de previdência complementar e o patrocinador, previstas na Resolução 53 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), de 10 de março de 2022, mas que entra em vigor somente no dia 1º de outubro.
Desde 2001, a Lei Complementar 109 introduziu a possibilidade de retirada de patrocínio pela empresa patrocinadora. Já a liquidação extrajudicial estava prevista desde 1977, na Lei 6435.
Em nota, os diretores e conselheiros eleitos da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), o fundo de previdência dos empregados da Caixa, reforçam o que disse o presidente da Fenae. “Em tempos de fortes ataques aos fundos de pensão, por conta de um governo que busca atender interesses do mercado financeiro, nós, diretores e conselheiros recém-eleitos da Funcef, defendemos que os direitos adquiridos dos participantes sejam integralmente respeitados.” Em outro trecho, a nota reforma a necessidade de transparência e de envolvimento dos participantes dos planos: “defendemos com veemência, que a Consulta Pública deve ser realizada de maneira transparente, definindo claramente as questões sobre os direitos adquiridos e, principalmente, estabelecendo de fato o envolvimento irrestrito dos participantes.”
Com informações da Contraf
