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Projeto proíbe tarifas bancárias para clientes pobres

Agência Câmara   
07 /08 / 2007
A Câmara analisa o Projeto de Lei 551/07, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que proíbe a cobrança de serviços bancários de aposentados e pensionistas da Previdência Social cuja renda não ultrapasse dois salários mínimos. A proposta também abrange os beneficiários dos programas sociais do governo federal.

O texto proíbe a cobrança dos seguintes serviços bancários: abertura, movimentação e manutenção da conta; uma consulta diária de saldo; uma consulta de extrato; fornecimento de até dois cartões magnéticos para movimentação da conta; fornecimento de até 20 folhas de cheques por mês; e uma transferência semanal de recursos, via ordem de crédito, entre instituições bancárias diferentes.

Transferência de renda
Perpétua Almeida argumenta que a Previdência Social e os programas sociais do governo são ações de transferência de renda e que os beneficiários são, em geral, pessoas pobres. Na visão da deputada, as tarifas bancárias são altas em relação aos recursos recebidos, causando prejuízos aos cidadãos e reduzindo os benefícios dos programas de transferência de renda.

Ela lembra que a Resolução 2.303/96, do Conselho Monetário Nacional (
CMN), prevê apenas como serviços bancários gratuitos o fornecimento de 20 folhas de cheques mensais e um cartão magnético, independentemente do poder aquisitivo do cliente. A resolução também garante o fornecimento gratuito de um extrato mensal.

Tramitação
O PL 551/07 tramita
apensado ao PL 3704/04 e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
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