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Sancionada nova lei que permite descontos para compras feitas em dinheiro

A lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em dinheiro vivo, e não em cartão de crédito ou débito, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer nesta segunda-feira (26/6).

A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela já foi apresentada por meio da Medida Provisória. No entanto, como a medida sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisava ser sancionada pela Presidência da República para virar lei.

Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original da medida, está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento, quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra, estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A cobrança diferenciada é opcional para o lojista segundo o governo. Conceder desconto para quem comprar à vista vai depender de cada empreendedor e da necessidade financeira do seu comércio.

Antes da MP, vários lojistas já ofereciam esse tipo de desconto para evitar o pagamento de taxas às administradoras de cartões e não terem que esperar o prazo de recebimento do valor imposto pelas operadoras. No entanto, uma lei proibia a prática, o que gerava discussões posteriores na Justiça e reclamações no Procon.

A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.

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