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Santander frustra MPT em audiência sobre demissões coletivas em dezembro

O Santander frustrou a expectativa da procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho (MPT), durante audiência realizada na tarde desta quinta-feira (14), em Brasília, sobre as demissões em massa antes do Natal de 2012. O banco não trouxe nenhuma nova proposta para resolver o processo judicial.

A reunião havia sido marcada após a audiência de conciliação da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPT contra o banco e em tramitação na 14ª Vara do Trabalho de Brasília, que acabou sendo suspensa durante audiência ocorrida no último dia 4 pelo prazo de 30 dias para nova tentativa de conciliação, diante da possibilidade de entendimento apontada pelo banco.

Crédito: Guina - Contraf
Guina - Contraf-CUTA procuradora do MPT registrou em ata que "lamentou a posição do banco, pois este, na verdade, não trouxe nenhuma proposta de acordo". O Santander se limitou a dizer que "estaria disposto a reabrir o prazo" para adesão ao acordo negociado com os Sindicatos dos Bancários de São Paulo e do ABC. "A reabertura do prazo poderia ter sido feita na própria audiência judicial", rebateu a procuradora Ana Cristina e registrou igualmente em ata.

O encerramento da instrução da ACP ocorre no próximo dia 16 de abril, conforme definição da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, dispensado o comparecimento das partes. O processo possui o nº 00132-2013-014-10-00-2. Participaram da audiência no MPT o representante da Fetrafi-RS, Bino Kohler; o diretor do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, Odinei Silva; o diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia, Adelmo Andrade; e o assessor jurídico da Contraf, Sávio Lobato.

Pedidos do MPT - O MPT apresentou um conjunto de pedidos na ACP para ser apreciada no mérito, visando a condenação do Santander:

- que seja declarada a nulidade das despedidas sem justa causa ocorridas em dezembro/2012 (exceto em relação aos empregados que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista);

- que o réu seja condenado a reintegrar os empregados despedidos sem justa causa no mês de dezembro/2012 (exceto os que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista), com o pagamento de todos os salários, consectários legais e benefícios respectivos, em relação ao período de afastamento, sob pena de multa diária, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 10 mil por empregado não reintegrado; e

- que o réu seja condenado a abster-se de realizar demissões coletivas/demissões em massa (dispensas significativas de empregados), sem que haja prévia negociação com as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, reversível ao FAT, por empregado despedido sem justa causa,

- ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 11,530 milhões, a ser revertida ao FAT; e

- ao pagamento de custas processuais.

Abrangência nacional

Na ACP, "de forma a evitar qualquer dúvida, e considerando que as atividades do banco se estendem a todo o território nacional, o MPT requer que fique expresso que a decisão tem efeitos em todo o território nacional, na forma da Orientação Jurisprudencial (OJ) 130 do TST".


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