Logo

SEEB/Irecê: Bradesco sua maldade foi combatida

BRADESCOSUA MALDADE FOI COMBATIDA

Após longa batalha, a Vara do Trabalho de Irecê julgou improcedente no último dia 13, o inquérito judicial que o Bradesco, com sua maldade, instaurou contra o dirigente deste sindicato, companheiro José Carlos, com o objetivo maior de atingir o movimento sindical.

O Bradesco, aproveitando de um incidente ocorrido na Campanha Salarial
de 2005, tentou imputar a José Carlos a responsabilidade pelo mesmo, suspendendo seu contrato de trabalho sem pagamento de salários desde novembro daquele ano. A partir daí, o banco instaurou inquérito judicial para apuração de falta grave e posteriormente demitir por justa causa o companheiro José Carlos, para assim curvar o movimento sindical na sua organização e luta em defesa dos interesses dos empregados contra os abusos, a exploração e as arbitrariedades do Bradesco.


Na sentença, a Vara do Trabalho constatou a fragilidade das provas e
o desejo do banco em cecear a ação sindical, veja a seguir trechos da sentença: “...a falta grave deve ser provada em juízo de forma cabal e induvidosa”. “... a prova testemunhal produzida revelou-se demasiado ambígua quanto à autoria, dada a discrepância dos depoimentos”. “Enquanto as testemunhas indicadas pelo banco asseguram que foi o requerido quem borrifou spray com óleo queimado na sua colega, as testemunhas apresentadas pelo sindicalista garantiram que não foi ele...”. “Fato que desperta atenção e que a meu ver gravita em desfavor da tese patronal é que a bancária que se diz vitimada pelo requerido foi inquirida nestes autos como informante e nos revelou que as fotos encartadas aos autos foram tiradas no interior da agência por fotógrafo profissional chamado e pago pelo banco e que os advogados que patrocinam a ação criminal por ela movida contra o requerido são contratados e pagos pelo banco e por último nos conta que vinte dias depois do episódio foi promovida ao cargo de supervisora de banco postal, transferindo- se para a unidade do banco requerente em Barreiras com remuneração mais vantajosa”. “Como se vê, há vestígio de que a falta grave que o banco tenta imputar ao dirigente sindical não passa de uma manobra engendrada para atender a um mal orientado estratagema patronal que objetivava impedir o livre exercício do mandato, proscrevendo de uma vez de seu quadro funcional um empregado importuno ao interesse capitalista”. “...julgo IMPROCEDENTE o pedido contido no inquérito para apuração de falta grave instaurado pelo BANCO BRADESCO S/A contra José Carlos Oliveira de Carvalho, absolvendo o dirigente sindical da inculpação que lhe foi infligida pelo empregador, cancelando a pena de suspensão imposta pelo requerente e restabelecendo o contrato com pagamento dos salários vencidos e dos que se vencerem até o trânsito em julgado desta sentença...”.

Esta vitória nos enaltece e fortalece a nossa luta, além de mostrar de forma cabal a maldade e o comportamento do Bradesco contra o movimento sindical, diz o presidente do sindicato, companheiro Josué Neto.

Template Design © Joomla Templates | GavickPro. All rights reserved.