Logo

Senado aprova regulamentação de trabalho aos domingos e feriados

Medidas provisórias que trancavam a pauta do plenário do Senado nesta semana foram votadas na terça-feira. Com a agenda liberada, os senadores poderão apreciar várias proposições da agenda, entre projetos de lei e propostas de emenda à Constituição


O Senado aprovou no início da noite desta terça-feira, 6/11, o projeto de lei de conversão oriundo da medida provisória (MP 388/07), que regulamenta o trabalho no comércio aos domingos e feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. A MP estipula que os comerciários terão direito a uma folga no domingo a cada período máximo de três semanas. A matéria retorna à Câmara para nova apreciação, já que foi aprovada emenda dos deputados Paulo Pimenta (PT/RS) e Manuela D'Ávila (PCdoB/RS).


A emenda dos dois parlamentares federais inclui hipermercados e supermercados entre os estabelecimentos do comércio atingidos pela medida provisória. Eles justificam que a alteração se faz necessária para evitar que trabalhadores desses tipos de estabelecimentos fiquem sujeitos a incertezas. Segundo o Ministério do Trabalho, a MP favorece a 8 milhões de trabalhadores em todo o País e deve aumentar a geração de empregos formais no setor, já que será necessária a contratação de mais funcionários para cumprir as escalas de trabalho aos domingos.


A legislação até então em vigor, a Lei 10.101/2000, estabelecia um dia de folga após três domingos trabalhados. Esse dia de descanso geralmente era concedido em qualquer dia útil da semana. O trabalho no comércio nos feriados só será permitido por meio de autorização expressa em convenção coletiva. A abertura das lojas nos domingos e feriados, no entanto, continua dependendo de autorização de lei municipal.


Punição

A violação dessas normas, segundo a MP, serão punidas com multas que variam de três a 300 vezes o valor de referência regional, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou. A multa poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Essas disposições estão previstas no Artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adotadas pela MP.


O relator revisor da matéria, senador Paulo Paim (PT/RS), lembrou que o teor da medida provisória é uma reivindicação antiga tanto de empresários do setor como dos trabalhadores. Ele destacou que houve um amplo entendimento para a redação do texto final da matéria.


Pauta liberada

Quatro MP's travavam a agenda de votações do plenário esta semana. Na sessão desta terça-feira, os senadores votaram todas as medidas provisórias e liberaram a pauta para apreciação de outras proposições.


Depois de quase três horas de discussão, uma negociação entre Governo e oposição possibilitou a aprovação da MP387/07. A MP cria a figura da "transferência obrigatória de recursos financeiros" do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para estados e municípios, além de definir "a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH)".


A MP permite que estados e municípios executem obras com recursos do PAC, mediante assinatura prévia de termo de compromisso com a União. Com a mudança, a matéria volta ao exame da Câmara dos Deputados, sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 35/07.


Polícia Federal

Os integrantes da carreira da Polícia Federal - delegados, peritos, escrivães, agentes policiais e papiloscopistas - terão aumentos salariais, conforme determina a MP 386/07, aprovada nesta terça-feira (6) pelo Plenário do Senado. A MP estabelece ainda que os servidores originários da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) lotados no quadro de pessoal do Ministério da Saúde terão até 31 de dezembro deste ano para optar pelo ingresso na carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho sem perdas de rendimentos.


Cargos no Executivo

Os senadores aprovaram também, nesta terça-feira, a MP 389/07, que cria 300 cargos da carreira de especialista em infra-estrutura sênior (84) e analista em infra-estrutura (216), cuja lotação ficará a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A matéria aprovada vai à promulgação.


Os cargos serão preenchidos por meio de concurso público de provas e títulos, que poderão ser realizados por fases, respeitando critérios relativos às áreas de especialização. O vencimento do especialista em infra-estrutura sênior, classe única, o cargo mais alto incluso na proposição aprovada, foi estipulado em R$ 5.632,61.


Já para analista em infra-estrutura, foram estipulados vencimentos que vão de R$ 5.151,00 a R$ 2.906,66, dependendo da classe para a qual foi selecionado o candidato: especial, A e B. A MP também estabelece uma tabela de gratificação para os cargos. (Com Agência Senado)

Template Design © Joomla Templates | GavickPro. All rights reserved.