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Senado revogará artigo da CLT que permite demissão de bancário inadimplente

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 Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado examinou, em sua reunião desta quarta-feira (9), projeto de lei da Câmara que revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a demissão, por justa causa, do empregado bancário que for inadimplente em relação às suas dívidas pessoais. O PLC 46/08 recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT/RS).

A proposta deverá ser votada somente na próxima quarta-feira (16), porque o senador Adelmir Santana (DEM/DF) pediu vistas, transformada em seguida em pedido de vistas coletivo, para que a matéria pudesse voltar à pauta de votações no prazo máximo de cinco dias úteis.


Em seu parecer, Paim argumenta que a demissão por justa causa de bancários com dívidas pessoais inadimplentes representa uma agressão e demonstra preconceito em relação aos bancários, além de estar em desconformidade com os processos legais, porque, segundo ele, não se pode condenar uma pessoa por presunção de culpa ou dolo.


"Ainda por cima, é contraproducente para os próprios credores do bancário em débito, uma vez que, mantendo seu emprego, será mais fácil superar dificuldades financeiras. Trata-se de um artigo da CLT discriminatório contra os bancários, quando a legislação trabalhista deveria proteger os direitos dos trabalhadores", disse o senador.


O projeto, do deputado Magela (PT/DF), revoga o artigo 508 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e tramitou na Câmara como PL 799/07, aprovado pela Câmara em 1º de abril de 2008.

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