Sindicato de Feira ganha ação contra Banco do Brasil
Em ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Feira de Santana contra o Banco do Brasil, a Justiça julgou procedente e reconheceu o direito dos assistentes de negócios à jornada de 6h, condenando o BB ao pagamento das horas trabalhadas além da sexta diária como extra, com os acréscimos legais, integrações e repercussões.
A ação, que foi ajuizada em 22/08/2013, solicitou o reconhecimento de que a função de assistente de negócios não demanda confiança especial, devendo ter jornada contratual de 6 horas e não de 8 horas.
A demanda contempla todos os bancários da ativa que exercem ou exerceram a função de assistente de negócios. Estão prescritas as parcelas anteriores a 22/08/2008 (prescrição quinquenal), assim como não serão contemplados aqueles que tiveram se contrato encerrado até o dia 21/08/2011 (prescrição bienal).
Acesse aqui informações sobre a sentença: https://aplicacoes.trt5.jus.br/esamp//f/n/consultadocumentocon?id=11916072200178860410&municipio=19
SEEB-Feira de Santana
