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Sindicato orienta empregados da Caixa sobre direito de oposição à contribuição assistencial/negocial

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Prazo para apresentação da manifestação será de 5 a 8 de outubro de 2026. Procedimento é destinado aos empregados e empregadas da Caixa lotados nas unidades pertencentes à base territorial do Sindicato dos Bancários de Jequié e Região.

O Sindicato dos Bancários do Oeste da Bahia e Região comunica aos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal integrantes de sua base territorial os procedimentos para o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial, considerando a sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo de Greve nº 1000975-72.2026.5.00.0000, perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A contribuição negocial cumpre a sentença normativa — Cláusula Contribuição Negocial/Assistencial, item II, letra “F”; letra “E”, sobre PLR; e letra “C” da Cláusula 1ª, incorporadas à decisão como cláusulas preexistentes —, com estrita observância do direito de oposição.

Fica assegurada aos trabalhadores e trabalhadoras abrangidos, sindicalizados ou não, a manifestação individual e livre de oposição, sem exigência de justificativa.

Procedimento nacionalmente uniforme e direito individual de oposição

Os Sindicatos devem cumprir a determinação em procedimento nacionalmente uniforme. Uma vez que não se fixou tempo, modo e lugar para a manifestação de filiados e não filiados e, ainda, considerando que o direito de oposição, sendo individualizado, uma vez que não foi aprovado em assembleia, deverá ser exercido perante o Sindicato.

O procedimento busca evitar, nos termos do item II do Tema 935 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), a “interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição”.

Dessa forma, cabe exclusivamente às entidades sindicais o estabelecimento de tempo, modo e lugar para o recebimento das manifestações, observadas as condições estabelecidas neste comunicado e sem interferência da Caixa Econômica Federal.

A Caixa, em hipótese alguma, poderá receber diretamente as cartas de oposição das bancárias e dos bancários.

Por essa razão, toda manifestação deverá ser apresentada diretamente ao Sindicato, pelos canais e dentro dos prazos estabelecidos neste comunicado.

 Prazo para apresentação

 As manifestações de oposição serão recebidas no seguinte período:

Início: 05 de outubro de 2026, segunda-feira, às 9h

Encerramento: 08 de outubro de 2026, quinta-feira, às 17h.

Enviar para o e-mail O endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript para vê-lo.

Todos os horários seguem o horário de Brasília.

O período foi estabelecido considerando o pagamento dos salários corrigidos, das diferenças salariais e da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), de forma a viabilizar os procedimentos necessários antes do fechamento da próxima folha de pagamento.

Quem pode apresentar a oposição

O procedimento destina-se exclusivamente aos empregados e empregadas da Caixa lotados nas unidades pertencentes à base territorial do Sindicato dos Bancários do Oeste da Bahia e Região

Para fins de identificação da base sindical correspondente, deverá ser considerada a unidade de lotação do empregado ou da empregada. Por isso, é fundamental informar corretamente o código e o nome da unidade.

Trabalhadores lotados em unidades pertencentes a outras bases sindicais deverão observar as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo sindicato responsável por sua respectiva base.

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