Logo

STJ reconhece lei estadual de MT sobre tempo nas filas

A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou constitucional a Lei do Estado do Mato Grosso (Lei estadual 7.872/2002) que obriga todas as agências bancárias a atender cada cliente no prazo máximo de quinze minutos, contados a partir do momento em que ele entra na fila de atendimento.

De acordo com o tribunal, a legalidade da lei foi contestada pelo Banco do Brasil, que impetrou recurso em mandado de segurança no STJ contra o Estado de Mato Grosso. O Banco do Brasil alega ser inconstitucional a lei por ferir os artigos 21, 22, 48 e 192 da Constituição Federal. Argumenta ainda que disciplinar o funcionamento dos bancos, inclusive a prestação de serviços ao público, seria de competência privativa da União.


Para a relatora do caso, ministra Denise Arruda, não merece reparo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que considerou legal a norma. Segundo destaca o voto da ministra, o acórdão atacado esclarece que os dispositivos constitucionais citados pelo Banco do Brasil se referem ao sistema monetário, política de crédito, câmbio e transferências de valores e matéria financeira.


Para a ministra, a lei estadual não interfere nessas questões. Também não invade competência de lei federal, pois não regula o funcionamento de atividade bancária. A lei estadual, na visão da relatora, restringe-se à relação de consumo estabelecida entre os bancos e os consumidores, em expresso cumprimento ao artigo 55, parágrafo 1º, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).


A ministra ressaltou ainda que a Súmula 297 do STJ estabelece que o CDC se aplica às instituições financeiras e que a Corte já firmou jurisprudência no sentido de que, em matéria de funcionamento de instituições financeiras, há competência concorrente entre as três esferas de poder -União, Estados e municípios.


Com todas essas considerações, a relatora negou provimento ao recurso do Banco do Brasil, no que foi seguida pela maioria dos ministros. Ficou vencido o ministro Teori Albino Zavascki. No entendimento dele, a competência para legislar nesse caso seria exclusiva do município.

Template Design © Joomla Templates | GavickPro. All rights reserved.