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Trabalhador com contrato suspenso ou reduzido receberá 13º menor este ano


Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou salário e jornada de trabalho reduzidos, poderão ter 13º salário menor. Neste ano, parte dos trabalhadores não receberá o valor integral, devido à fórmula de cálculo do benefício.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, a suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada por até seis meses foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal.

Em todo país, mais de 16 milhões de acordos foram realizados dentro do programa entre abril e agosto, segundo o último balanço feito pelo Ministério da Economia. Na prática, se a suspensão de contrato for feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá somente metade do abono.

O prazo de pagamento da primeira parcela do 13º termina no dia 30 de novembro. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda.

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