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Trabalhadora temporária não tem direito à estabilidade se engravidar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que trabalhadoras contratadas em regime temporário que engravidarem não têm direito à estabilidade no emprego. Por maioria (16 votos a 9), o plenário da corte decidiu que esse tipo de contratação tem peculiaridades que impedem a equivalência com o emprego comum.

O julgamento discutia a aplicação da cumula 244 do TST e do artigo do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, que trata do direito da empregada gestante.

As demais trabalhadoras não podem ser demitidas no período entre a gravidez e cinco meses após o parto. A súmula estabeleceu que o desconhecimento da gravidez não dispensa o pagamento de indenização pelo período de estabilidade. Ou seja, se a grávida for demitida, tem direito a receber os salários de todo o período que teria de estabilidade.

O caso ainda pode parar no Supremo Tribunal Federal, por ter discutido a aplicação de normas constitucionais.

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