TRT-BA reintegra bancário do Bradesco demitido com lesão ocupacional
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia concedeu liminar em sede Mandado Segurança para a imediata reintegração do bancário Cassio Antônio Batista Campos, funcionário do Bradesco, Agência Ilhéus-237, que havia sido despedido quando encontrava-se portador de lesão ocupacional. O Mandado de Segurança foi impetrado pelo escritório M.S.A. Arnon Marques Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Ilhéus.

Entenda o caso: O Bradesco despediu seu empregado no momento em que ele encontrava-se de atestado médico por motivos de lesão ocupacional, sendo que dentro do aviso prévio teve concedido auxílio doença acidentário. Por conta da doença, o SEEB-Ilhéus não homologou a rescisão e o banco ingressou com ação de consignação em pagamento no intuito de quitar as verbas rescisórias. Em sua defesa o bancário apresentou Reconvenção requerendo liminar para ser imediatamente reintegrado ao quadro de funcionários do banco.
Em primeira instância a juíza da 1ª Vara do trabalho de Ilhéus, embora reconhecesse a lesão ocupacional, negou a liminar por entender que o bancário não estava tendo prejuízo imediato, já que estava recebendo auxílio doença acidentário do INSS.
Por conta do indeferimento da liminar pleiteada, foi necessário impetrar Mandado de Segurança para o Tribunal Regional do Trabalho na tentativa de modificar a decisão proferida.
O Mandado de Segurança obteve êxito e Tribunal Regional do Trabalho da Bahia determinou que o bancário fosse imediatamente reintegrado, ressaltando que independente da concessão de auxílio doença pelo INSS, havendo provas de que o empregado encontrava-se doente no momento da despedida, o ato de rescindir o contrato de trabalho se torna ilegal.
Na análise do advogado Marcos Sandes, sócio do escritório M.S.A. Arnon Marques Advogados "a decisão do TRT da Bahia ganha maior importância ao consignar que a ilegalidade da despedida independe da concessão de benefício previdenciário, bastando haver provas de que no momento da despedida o empregado encontrava-se doente. Quanto a decisão da 1ª vara do trabalho de Ilhéus, observa-se que a magistrada equivocou-se em sua análise, pois por ser bancário, o funcionário tem direito a benefícios garantidos na convenção coletiva destinados a empregados licenciados, a exemplo do benefício de complementação de auxílio doença e manutenção da cesta alimentação e do plano de saúde, o que torna evidente o prejuízo imediato".
SEEB-Ilhéus
