TRT-MG manda a Caixa devolver os dias parados na greve em BH
Em julgamento realizado no dia 5 de agosto, a Justiça reconheceu o recurso interposto pelo Sindicato contra a sentença que autorizou os descontos dos dias parados na greve de 2008.
Em janeiro deste ano, o Sindicato havia obtido uma liminar que impedia a Caixa de fazer os descontos salariais, mas infelizmente, a Justiça do Trabalho de 1ª instância julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Sindicato e cassou a liminar. O Sindicato, no entanto, recorreu ao TRT de Minas Gerais, que reformou a sentença, acolhendo a pretensão dos bancários de Belo Horizonte e Região.
A decisão unânime dos desembargadores da 8ª Turma do TRT de Minas Gerais afirma que a atitude da Caixa desrespeita a regra da Cláusula 33ª do Acordo Coletivo de Trabalho Contraf/Caixa, que veda terminantemente o desconto.
Para o Tribunal, o Acordo Coletivo de Trabalho prepondera sobre as disposições internas do empregador. O Tribunal destaca também que a conduta da Caixa é ilegal por ofender o direito de greve e sua regulamentação legal.
O teor da decisão pode ser acessado através da página eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: www.trt3.jus.br. O número do processo para consulta é 00003.2009.022.03.00.0.
Fonte: Fenae
