TST enquadra terceirizada como bancária
A empregada foi contratada em 2002 pela empresa terceirizada para prestar serviços de servente ao banco e foi demitida em 2007. Por meio de depoimentos de testemunhas, conseguiu comprovar que durante esse período não se ocupou apenas da limpeza: fazia café, compras de supermercado, buscava lanches para os bancários e substituía o vigilante nos horários de almoço dele, encarregando-se de abrir e fechar a porta da agência aos clientes. Atividades que, segundo argumentou na ação, demonstram que sempre trabalhou e respondeu diretamente ao banco, apesar de ter sido contratada pela terceirizada.
O relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ressaltou que a decisão do TRT foi tomada com base em elementos que caracterizam a relação de emprego, como a subordinação e a pessoalidade. Segundo ele, qualquer decisão contrária exigiria um novo exame das provas, o que não caberia mais naquela instância.
