TST: greve não justifica demissão por justa causa
De acordo com a relatora do caso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, a demissão viola o artigo 9º da Constituição e o artigo 1º da Lei nº 7.783/89, a chamada Lei de Greve. Ela acrescenta que a legislação assegura ao trabalhador o direito de “decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” e finalizou lembrando que há muito o Supremo Tribunal Federal instituiu a Súmula nº 316, dispondo que “a simples adesão à greve não constitui falta grave”.
Assim, a demissão por justa causa foi revertida em rescisão imotivada com aprovação unânime de toda a Oitava Turma do TST, onde o caso foi concluído.
