TST reconhece competência do CEREST para fiscalizar empresas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a competência do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão integrante do SUS, para fiscalizar e autuar empresas que descumpram as normas de saúde e segurança do trabalho em Campinas SP.
A ação movida em 2012 pela multinacional Pirelli Pneus Ltda. em Campinas SP, pedia a suspensão dos efeitos de uma multa administrativa lavrada pelo CEREST por a multinacional não fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para um empregado acometido de doenças relacionadas ao trabalho.
Após decisão favorável à empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (TRT-15), o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com recurso fundamentando a competência do SUS para executar fiscalizações em prol da saúde dos trabalhadores com base na lei 8.080/90, que é a regulamentação do Sistema Único de Saúde.
O recurso do MPT foi aprovado por unanimidade pelos ministros da Segunda Turma do TST e retorna ao TRT-15 para a continuidade dos autos com uma grande conquista para a classe trabalhadora.
Por Rafael Santos
