Valor de condenações por assédio moral e sexual tem chegado a até R$ 40 milhões
De acordo com a ACE, companhia que é referência no setor de seguros de Responsabilidade Civil, é crescente o número de processos motivados por assédio moral e sexual no Brasil. O valor das indenizações, segundo a empresa, tem variado de R$ 10 mil a R$ 2 milhões. Nas ações coletivas, o valor das condenações tem chegado a R$ 40 milhões. ”As organizações estão preocupadas com este quadro e, por isso, aumentaram a procura pelo seguro de responsabilidade civil por práticas trabalhistas indevidas”, diz Humberto Pita, executivo da área de Linhas Financeiras da ACE.
O seguro
que a ACE comercializa para proteger as organizações destes sinistros é
o ACE EPL ELITE, ou Employment Practices Liability. A proteção, lançada
em 2007, oferece para as organizações a possibilidade de serem
indenizadas em caso de condenação por assédio moral ou sexual nas
relações de trabalho. As pessoas com poder de gestão também contam com
proteção securitária, caso os processos sejam contra eles.
Neste caso, estes profissionais dispõem do produto D&O ACE Elite.
Ambos os produtos da ACE vêm sendo comercializados com sucesso para
empresas de todos os tamanhos e em todos os ramos de atividade. “O ACE
EPL ELITE foi desenvolvido especialmente para garantir a segurança e
tranquilidade da pessoa jurídica em caso de reclamações de um ou mais
colaboradores referentes a danos morais por práticas trabalhistas”,
ressalta Humberto Pita, da área de Linhas Financeiras da ACE.
Proteções e coberturas do ACE EPL
As
coberturas desta apólice são exclusivamente para indenizações
decorrentes de dano moral gerados por processos trabalhistas, no
ambiente de trabalho e suas extensões. Duas coberturas básicas. A
primeira fornece os custos de defesa, em que o segurado possui a livre
escolha de seu advogado. A segunda cobertura consiste na indenização
para condenações, sejam elas fruto de sentença judicial transitada em
julgado ou de acordos extrajudiciais (com anuência da seguradora).
No caso da contratação do seguro, a tomadora ou contratante é a pessoa jurídica e o seguro abrange a liderança (preposto, administrador, diretor ou conselheiro), desde que tenham vínculo (CLT ou contrato), bem como empregados (regime CLT) e estagiários (contrato), trabalhadores terceirizados e temporários (contrato). Abrange ainda qualquer pessoa que tenha postulado emprego na empresa.
Coberturas exclusivas da ACE O ACE EPL
ELITE oferece duas coberturas exclusivas. Uma delas está relacionada à
publicidade. Caso uma reclamação trabalhista se torne pública e, desta
forma, difame ou imponha prejuízo à imagem do segurado, a ACE
disponibiliza um sub-limite para despesas com publicidade. Importante
frisar que uma simples publicação de que a empresa sofreu uma ação está
excluída da apólice, pois a cobertura é voltada para quando há o
prejuízo à imagem. Outra cobertura que é um diferencial de mercado é a
que protege nos casos de Bloqueio de Bens e Penhora on-line.
É
voltada para empresas de até 100 funcionários, para os casos
exclusivamente decorrentes de ações trabalhistas cobertas pela apólice. A
seguradora disponibiliza a verba penhorada ao segurado após 30 dias da
constrição. O valor referente a esta cobertura deve ser devolvido à
seguradora em até 30 dias (padrão) sob pena de cancelamento automático
da apólice caso não ocorra na data especificada. Valores acima de 30
dias para devolução poderão ser contratados desde que informados à
seguradora no momento da contratação.
Fonte: Correio Forense
