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Vitória na luta e combate ao assédio moral no trabalho

A partir deste ano, os bancos públicos federais estão proibidos de emprestar dinheiro ou renovar contrato de financiamento a qualquer instituição que reúna em seu quadro dirigente condenado por trabalho escravo, racismo ou assédio moral.

A restrição, inédita, consta da LDO 2008 (Lei de Diretrizes Orcamentárias) em vigor desde 29 de dezembro último, atingindo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste (BNB) e Banco da Amazônia (Basa).


O dispositivo foi incluído na LDO pelo Congresso Nacional e, posteriormente, preservado pelo presidente Lula ao sancionar a lei. "A regra faz parte de um conjunto de alterações promovidas pelo Congresso na LDO com o objetivo de tornar a lei mais "social" e dotada de dispositivos que favoreçam o combate às desigualdades - a LDO é uma espécie de rascunho para a elaboração e a execução do orçamento federal", explica matéria publicada pela Agência Carta Maior.

Conforme a publicação, os bancos públicos, chamados tecnicamente de "agências oficiais de fomento", também estão obrigados a levar em conta o enfrentamento das desigualdades de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência, sempre que decidirem onde aplicar recursos.


A norma estabelece a publicação anual de relatórios que avaliem as conseqüências de seus empréstimos no combate às desigualdades, para que a sociedade tenha condições de saber se estão mesmo seguindo a determinação. A exigência de publicar relatórios de análise do combate das disparidades foi estendida aos demais órgãos federais.


Na avaliação da FETEC/CUT-SP, a medida é positiva e reforça uma política de governo, voltada à atuação contra os abusos nos ambientes de trabalho. "No entanto, existe uma contradição ao não se estender a proibição de práticas discriminatórias, de assédio moral e trabalho escravo no interior dos próprios bancos federais", avisa o secretário geral da FETEC SP, Pedro Sardi, ao citar as contratações de empresas terceirizadas. "Essa tem sido uma prática comum entre os maiores bancos do país, inclusive os federais, cuja conseqüência é a precarização das condições de trabalho. São trabalhadores realizando tarefas antes realizadas no interior dos bancos sem fazer jus aos salários e direitos resguardados pela Convenção Coletiva da categoria".


A análise é reforçada pelo diretor de Bancos Federais da FETEC/CUT-SP, Marcel Barros. "A inovação é importante, mas é preciso ampliar. Os bancos federais têm que praticar o que divulgam, respeitar a diversidade e colocar fim às práticas de assédio. Além disso, a medida deve ser estendida a todo o sistema financeiro, uma vez que a maioria dos bancos divulga diariamente campanhas publicitárias na TV com o discurso de responsabilidade sócio-ambiental ao mesmo tempo em que continua financiando e praticando atos lesivos aos trabalhadores", reforça Marcel.


Lucimar Cruz Beraldo

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