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STJ: bancos estão proibidos de reter salários

Correio Braziliense - Marcelo Tokarski

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um banco não pode bloquear os salários recebidos por um correntista para quitar dívidas referentes a empréstimos feitos junto à instituição, mesmo que essa possibilidade esteja prevista em contrato. Ao julgar um processo envolvendo o Itaú e um vendedor do Rio Grande do Sul, o STJ sustentou que o banco deve buscar o pagamento da dívida por meio de uma ação judicial. A decisão pode abrir um precedente para que outros correntistas ingressem na Justiça a fim de impedir o bloqueio dos depósitos salariais para cobrir financiamentos. A decisão, no entanto, não cobre dívidas do cheque especial.

No caso em análise, o vendedor Vinícius Gehring Capelari havia contraído junto ao Itaú um empréstimo de crédito pessoal no valor de R$ 5.000. O banco alega que o cliente não quitou a dívida, e por isso passou a bloquear os depósitos na conta do vendedor. Como se trata de uma conta-salário, todo mês a instituição vinha confiscando um crédito de R$ 1.800. Capelari recorreu à Justiça gaúcha, alegando que o salário era necessário ao seu sustento, e que por isso não poderia ser bloqueado para o pagamento de uma dívida.

Tanto na primeira quanto na segunda instâncias, ainda no Rio Grande do Sul, o vendedor ganhou a causa. O Itaú recorreu, e o caso veio parar no STJ. No último dia 9, a 3ª Turma da corte decidiu que o banco não poderia efetuar o bloqueio dos valores, dando ganho de causa a Capelari. Por meio de sua assessoria de imprensa, o banco informou ontem que "trata-se de um processo ainda em tramitação, por isso o Itaú se reserva ao direito de não comentar este assunto no momento". Segundo o STJ, cabe recurso. Procurada para saber dos possíveis impactos da decisão nas operações de crédito, que em tese passariam a ter um risco maior para os bancos, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) limitou-se a informar que o caso merece ser analisado.

A decisão
Ao julgar o recurso do Itaú, o relator da matéria no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que o bloqueio dos depósitos para quitação de débitos existentes junto aos bancos é inconstitucional. "Ao bloquear o salário - ainda que amparado em cláusula contratual permissiva -, o banco comete ato ilícito, porque constitucionalmente vedado", sustentou. Segundo o relator, esse tipo de bloqueio só é permitido nos casos de empréstimos consignados, com desconto na folha de pagamento. "Neste último, apenas uma parcela do salário é retida, ante a expressa e irrevogável autorização do mutuário", escreveu.

Na decisão, o ministro alegou ainda que, ao bloquear o salário do correntista, o banco está na verdade forçando a contratação de novos empréstimos. "Ao compensar o saldo devedor na conta corrente com o salário do correntista, o banco vai além de apropriar-se de parte dos vencimentos. A depender do saldo devedor, todo o salário é bloqueado, obrigando-se o correntista a valer-se novamente do crédito fornecido pelo banco a fim de custear suas outras despesas." Na decisão, o magistrado determina que o Itaú devolva os valores confiscados. O Itaú não informou se recorrerá da decisão.

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