Banco terá de indenizar cliente preso em porta giratória
Repórter Diário | |
16 /08 / 2007 | |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (15) que o Banco Sudameris terá de indenizar em R$ 30 mil o cliente L.D.S., que ficou preso numa porta giratória em uma de suas agências. No entendimento do STJ, o cliente deve ser ressarcido por conta do constrangimento sofrido. O incidente ocorreu em junho de 2000, quando o cliente tentou entrar no banco para realizar um depósito e a porta giratória travou. Ao retirar carteira e documentos dos bolsos, e levantar a camisa para mostrar que não portava arma de fogo, ainda assim teve sua entrada barrada pela porta. |