TRT Bahia condena BB a R$2 milhões por assédio moral

A Justiça do Trabalho na Bahia condenou o Banco do Brasil por prática de assédio moral contra seus funcionários e determinou que seja paga indenização por danos morais coletivos de R$2 milhões, além de uma série de medidas de reparação. A decisão é válida para todo o território nacional e estipula multa de R$50 mil em caso de descumprimento de cada uma das obrigações. A condenação saiu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia em 2011 a partir de denúncia recebida do Sindicato do Bancários do Estado. O Valor da indenização deverá ser revertido em favor do Núcleo de Apoio e Combate ao Câncer Infantil (Nacci), instituição sem fins lucrativos com sede em Salvador.
Durante o inquérito instaurado pelo MPT para apurar a denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Bancários em 2009, ficou comprovado que a Superintendência Regional do BB empregava condutas ofensivas à integridade moral dos empregados para aumentar o volume dos negócios do banco, dentre as quais ameaça de perda de cargo comissionado, pressão para prática de atos contrários a normas internas da instituição financeira, ridicularização pública, isolamento e quebra da comunicação do trabalhador com os demais empregados e colocação de apelidos depreciativos (dificultador, travador de crédito, dentre outros impublicáveis). A investigação apontou ainda que a instituição não só omitia-se perante esses fatos como legitimava essas práticas.
Para o procurador do trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, “a prática do assédio moral contou com a ciência e tolerância do banco, que se revelou omisso e tolerante ao processo de desestabilização moral que abalou o ambiente de trabalho.” Ainda segundo o autor da ação, “os maus-tratos psicológicos afetaram a saúde e a autoestima dos trabalhadores, ensejando-lhes um quadro de estresse, depressão e ansiedade, o que os obrigou a afastar-se do trabalho para tratamento médico-psicológico.” Nesse sentido, Barbosa comemora a decisão judicial, destacando que o banco fica obrigado a disponibilizar assistência médica, psicológica e/ou psiquiátrica completa e gratuita a todos os empregados e ex-empregados que tenham sofrido violação em sua integridade física ou moral.
Dentre as medidas previstas na sentença para evitar que os fatos apurados continuem a ocorrer, está a realização de campanha interna de conscientização com distribuição de cartilha informativa, realização de palestras periódicas sobre o tema a cada seis meses e pelo período de dez anos, afixação de cartazes com esclarecimentos e a criação de meios para recebimento e processamento de denúncias sobre assédio moral. Também foi determinado ao BB que publique nota nos jornais de grande circulação pedindo desculpas aos funcionários atingidos com as práticas institucionais de cobrança e humilhação. Como a abrangência da decisão é de caráter nacional, o descumprimento das cláusulas em qualquer unidade da instituição no país pode acarretar em aplicação de multa de R$50 mil por cada item descumprido.
Fonte: MPT-BA

