Pejotização, uma triste realidade!
Essa prática é uma caracterÃstica tÃpica da precarização das relações de emprego, onde os trabalhadores se tornam "pessoas jurÃdicas", por força da imposição patronal, como garantia da manutenção ou obtenção do emprego.
As empresas não podem servir para fraudar a legislação trabalhista em vigor, camuflando uma relação de emprego que deve ser calcada nos seus devidos princÃpios trabalhistas. Sempre que houver a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurÃdica, caracteriza-se a tÃpica relação de emprego, portanto, deverá ser regida pela CLT.
A Pejotização é um instituto antagônico tÃpico, especÃfico para simular uma situação contra o fisco e/ou direitos trabalhistas e sindicais.
De acordo com o artigo 9° da CLT, o instituto é considerado fraude nas relações do trabalho. Também é considerado crime de frustração de direito trabalhista, conforme mencionado no tÃtulo dedicado aos Crimes contra a Organização do Trabalho, disposto no artigo 203 do Código Penal.
A Jurisprudência atribui que a pejotização também pode ser vista como uma forma de terceirização mediante a qual a mesma pessoa, antes empregada, continua a realizar os mesmos serviços, com a diferença de que, a forma do contrato de trabalho transmuda-se geralmente sob a denominação jurÃdica de profissional liberal, microempresa ou cooperativa.
Ocorre que é princÃpio basilar do contrato de trabalho a primazia da realidade, uma vez que o contrato de trabalho é regido por legislação especÃfica que assegura ao trabalhador vantagens que dificilmente encontrará em outras relações de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho entende que, a contratação irregular de trabalhadores por intermédio do processo de pejotização é uma fraude à s normas trabalhistas, encobrindo-se assim a prestação efetiva de serviços pela pessoa fÃsica e descaracterizando a relação de emprego existente a fim de desonerar-se de encargos sociais e direitos trabalhistas.
Nesse contexto, partindo da ilação de que tal pessoa jurÃdica não passou de simulacro para fraudar direitos trabalhistas, não há como entender de forma diversa. Essa ilicitude é criminosa e prejudica demasiadamente os direitos do trabalhador.
Ivan Castro é integrante do Conselho Fiscal da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe.