Regulação da mídia: Existe alguma luz no final do túnel?
Imediatamente após a entrega do programa da candidata Dilma Rousseff no
Tribunal Superior Eleitoral a grande mídia passou a nomeá-lo como “polêmico”
e/ou “radical”. O quê, afinal, a grande mídia considera propostas “polêmicas”
e/ou “radicais”?
Há menos de dois meses escrevi nesta Carta Maior que “as forças políticas
que, de fato, há décadas, exercem influência determinante sobre as decisões do
Estado no Brasil, consegui(ram) que o governo recuasse em todos os pontos de seu
interesse contidos na terceira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos
(Decreto n. 7.037/2009). Refiro-me, por óbvio aos militares, aos ruralistas, à
Igreja Católica e, sobretudo, à grande mídia” [cf. “PNDH3: a grande mídia vence mais uma”].
O poder de
algumas dessas forças se manifesta novamente, agora em relação ao programa da
candidata à presidência da República que é apoiada pelo atual governo e
representa sua continuidade.
Imediatamente após a entrega de seu
programa no Tribunal Superior Eleitoral a grande mídia passou a nomeá-lo como
“polêmico” e/ou “radical”. Horas depois, o comando da campanha decidiu alterar
vários trechos do programa originalmente entregue e registrado no TSE.
Interessam-nos aqui, em particular, os pontos que se referiam à democratização
da comunicação.
O quê, afinal, a grande mídia considera propostas
“polêmicas” e/ou “radicais”?
As propostas
originais
O programa original [cf. http://www.jusbrasil.com.br/politica/5186586/plano-de-dilma-contempla-40-horas-confecom-e-taxacao-de-fortunas]
partia do diagnóstico de que “apesar dos avanços dos últimos anos, a maioria da
população brasileira conta, como único veículo cultural e de informação, com as
cadeias de rádio e de televisão, em geral, pouco afeitas à qualidade, ao
pluralismo e ao debate democrático” e propunha políticas que buscassem:
(1) Ampliação da rede de equipamentos, como centros culturais, museus,
teatros e cinemas, política que deve estar articulada com a multiplicação dos
pontos de cultura, representando amplo movimento de socialização cultural;
(2) Iniciativas que estimulem o debate de idéias, com o fortalecimento
das redes públicas de comunicação e o uso intensivo da blogosfera;
(3)
Medidas que promovam a democratização da comunicação social no país, em
particular aquelas voltadas para combater o monopólio dos meios eletrônicos de
informação, cultura e entretenimento.
Além disso, reconhecia e apoiava
propostas aprovadas na 1ª. Conferencia Nacional de Comunicação, tais
como:
(a) o estabelecimento de um novo parâmetro legal para as
telecomunicações no país;
(b) a reativação do Conselho Nacional de
Comunicação Social;
(c) o fim da propriedade cruzada;
(d) a
exigência de uma porcentagem para a produção regional;
(e) a proibição
da sublocação de emissoras e de horários; e
(f) o direito de resposta
coletivo.
Constitucionais e democráticas
Como se
vê, não há absolutamente nada nessas propostas que contrarie o melhor espírito
dos princípios e normas que foram consagrados pela Constituição de 88 [cf. os
artigos de 220 a 224] e que tem como objetivo garantir a universalidade da
liberdade de expressão e a diversidade e a pluralidade nos meios de comunicação.
O que pode ser mais democrático do que isso?
Nunca será demais repetir,
todavia, que, no setor de comunicações, vivemos um formidável atraso em relação
ao debate e às medidas de regulação estabelecidas e praticadas nas principais
democracias contemporâneas. A força dos grupos tradicionais de mídia entre nós
tem conseguido impedir qualquer avanço. Há décadas.
Até quando persistirá
essa absurda assimetria brasileira em relação a outros países democráticos?
Afinal, as próximas eleições presidenciais representam ou não a possibilidade de
alguma luz no final do túnel?
* é professor de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor,
dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à
Comunicação e Democracia, Publisher, 2010
