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Funcef: consulta sobre equacionamento do REG/Replan Saldado começa na sexta

A Fundação dos Economiários Federais (Funcef) inicia na próxima sexta-feira (20/9), às 10h, a consulta pública sobre a proposta que visa reduzir em até 43% as taxas dos equacionamentos do REG/Replan Saldado. A pesquisa é exclusiva para os participantes ativos e assistidos do plano e estará disponível no autoatendimento, do site e aplicativo da Funcef.

A consulta acontecerá até o dia 27 de setembro e os participantes responderão à seguinte pergunta: Você concorda com a implementação das medidas propostas pela Funcef, tendo por base o Relatório do GT Caixa e Funcef, para reduzir em até 43% o valor das contribuições extraordinárias mensais do equacionamento do REG/Replan Saldado?

A consulta é destinada aos participantes ativos, aposentados e pensionistas do REG/Replan Saldado maiores de 18 anos e com situação ativa no plano. O resultado só será validado pela Funcef se contar com a participação de, pelo menos, 25% dos participantes do REG/Replan Saldado, equivalente a 13.418 votantes.

Conheça a proposta

Todos os detalhes da proposta para reduzir em até 43% as taxas do equacionamento estão disponíveis em uma página especial sobre o assunto.

Para saber como fica a situação pessoal, o participante pode fazer uma projeção no Autoatendimento. A calculadora mostrará o valor atual das taxas de equacionamento somadas e quanto passará a ser pago se a proposta for implementada. Veja aqui o passo a passo.

Próximas Etapas

A consulta é não vinculante e não terá poder de veto. O resultado será utilizado para guiar as decisões das instâncias seguintes, pois para ser implantada, a proposta passará pela aprovação da Diretoria Executiva e Conselho da Fundação e seguirá para a Caixa.

Vencidas essas etapas, a proposta seguirá para a Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão, e SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), órgão de controle da patrocinadora.

A proposta será implementada somente após a aprovação de todos os órgãos citados e a decisão valerá para todos os participantes ativos e assistidos do plano e para a patrocinadora, independentemente da opção individual registrada na consulta.

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