Previ informa que aplica juros menores que o estabelecido pelo STJ
Em comunicado divulgado nesta terça-feira (26/7), a Previ informou aos participantes que não foi atingida pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), proibindo as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) de cobrarem juros remuneratórios acima de 12% ao ano nos empréstimos aos associados.
“A Previ buscar manter os juros das operações com participantes (Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário) no menor patamar possível. Dessa forma, é garantida a oferta de crédito respeitando os limites legais”, destacou o fundo de pensão no comunicado. “A decisão do STJ também veda as EFPCs de realizarem capitalização mensal de juros. Essa prática equivale a cobrar juros acumulados em períodos inferiores a 12 meses. De acordo com a decisão, as EFPCs só podem capitalizar os juros de forma anual. Neste quesito, a Previ também está enquadrada, já que as prestações cobradas quitam, mensalmente, a parcela de juros relativa ao mês da cobrança, não havendo a acumulação para o período posterior na atualização do saldo devedor. Logo, não há cobrança de juros sobre juros”, diz o comunicado.
“De maneira equivocada, algumas pessoas estão somando a taxa de juros à inflação. Enquanto o limite de 12% estabelecido pelo STJ diz respeito unicamente à taxa de juros. A Previ, portanto, já cobra menos que o percentual máximo exigido pelo STJ que é a taxa mínima atuarial de 4,62% ao ano mais o INPC, no Previ Futuro, e 4,75% ao ano mais o INPC, no Plano 1″, completou a Previ.

