Lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres é sancionada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (3/7) a lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. A diferença salarial é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas, na prática, a exigência legal não é cumprida.
De acordo com o projeto aprovado pelo governo, em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. A multa dobra em caso de reincidência.
Antes da proposta, a punição era limitada a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além do pagamento das diferenças salariais devidas. As empresas com mais de 100 funcionários também deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.
O presidente sancionou também outras duas leis. Uma inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que poderá suspender o exercício profissional de advogados. A outra proposta aprovada pelo presidente dá prioridade a gestantes e puérperas (período pós-parto) na renovação do programa Bolsa Atleta e garante o recebimento regular das parcelas mensais do programa até a retomada da atividade esportiva.

