Banco é condenado por cobrar tarifa de liquidação antecipada de empréstimo
O desembargador Agostinho Teixeira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio, negou provimento ao recurso e condenou o banco
Santander a devolver ao correntista Jorge Pinto de Paiva o valor em
dobro da tarifa de liquidação antecipada de empréstimo e a pagar R$ 10
mil por dano moral. De acordo com os autos, o cliente fez um
empréstimo no banco e, ao antecipar o pagamento da dívida, foi
surpreendido com a cobrança da tarifa. O correntista ainda teve seu nome
negativado, embora não tivesse débito com a instituição financeira.
Segundo o desembargador, o cliente deveria ter recebido um prêmio e não a
cobrança de tarifa. “Na verdade, a quitação antecipada deveria ser
premiada pelo credor, porque elimina o risco de inadimplência. A
exigência de tarifa (que tem natureza de pena pecuniária) chega a ser
absurda sob o ponto de vista negocial, porque desestimula um
comportamento do devedor que só beneficia o credor”, afirmou. O
desembargador rejeitou a alegação do Santander de que a cobrança está
autorizada pela Normativa 3.401 do Conselho Monetário Nacional. “Ainda
que estivesse prevista em norma administrativa, a regra seria nula, em
razão do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou.
Em sua decisão, o relator do processo considerou também a jurisprudência do TJ do Rio que considera abusiva a cobrança da tarifa. Com isso, está mantida sentença da 1ª Vara Cível de Nilópolis, onde a ação teve início. Nº do processo: 006734102007.8.19.0036
Fonte: TJRJ

