Justiça do Trabalho obriga bancos a testarem todos os funcionários para Covid-19

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou que oito bancos, com agências em todo país, devem garantir a testagem do covid-19 para todos os funcionários e terceirizados. A liminar vale para o Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Poupex e CredMaxion, onde foram registrados casos do novo coronavírus.
A decisão foi tomada pelo desembargador Gerson Lacerda Pistori, da Secção de Dissídios Coletivo do TRT-15, atendendo a pedido do movimento sindical. A liminar estabelece que a testagem deve ser imediata e devem ocorrer no período de a cada 21 dias em todas as agências do país, durante o período de isolamento social e restrição das atividades comerciais.
Os trabalhadores que realizaram ou tenham que fazer teste para Covid-19 em laboratórios particulares devem ser reembolsados, segundo a determinação. O desembargador considerou que já há um decreto federal onde são reconhecidas como "essenciais" as atividades de atendimento ao público nas agências bancárias. Além disso, pondera que os funcionários têm contato entre si e com público, o que faz com que estejam mais suscetíveis à contaminação.
O descumprimento gera multa diária de R$ 10 mil por agência bancária e o valor será revertido em ações sociais de combate aos efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus na região envolvida.

