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Sindicato de Sergipe orienta bancários a cobrar revisão do FGTS

O Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) está orientando a categoria a cobrar na Justiça as defasagens na correção monetária nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), das contas ativas do período de 1999/2013.

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"Das 08h às 14h, o Departamento Jurídico do SEEB/SE está à disposição dos bancários e bancárias dos bancos públicos e privados para buscar a reposição de perdas na correção dessas contas. Para dar entrada na ação, no nosso site também estamos com o quadro de perguntas e respostas sobre o assunto", afirma o presidente do SEEB/SE, José de Souza.

Prejuízo de 14 anos

Segundo informações do Portal da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o levantamento realizado pela Força Sindical este ano mostra que os trabalhadores perderam, desde 1999, cerca de 88% do dinheiro que lhes era de direito no FGTS, por conta de um erro do governo federal no cálculo da fórmula de correção do saldo do fundo. O prejuízo chegaria mais de R$ 310 bilhões.

Ainda segundo dados no Portal da CTB, atualmente, as correções são feitas conforme determina o artigo 2º da lei 8.036/90. São aplicados juros anuais de 3% mais correção monetária mensal com base na Taxa Referencial (TR). Como o governo vem reduzindo aos poucos a correção da TR (até chegar a zero em setembro do ano passado), o reajuste das contas do Fundo também diminuiu.

Para o diretor do Departamento Jurídico do SEEB/SE, Edson Moreira, com a desvalorização do índice oficial (TR ) adotado por Lei, a partir de 1991, os advogados do SEEB/SE estão pedindo para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apesar da Lei assegurar a TR, sendo necessário o posicionamento da Justiça, para que os trabalhadores não fiquem mais uma vez no prejuízo", afirma o diretor.

Perguntas e respostas

Quem tem direito à revisão?

Todo trabalhador com saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, assim como aqueles que tiveram seus contratos de trabalho encerrados neste período, incluindo os que se aposentaram.

Quanto eu tenho direito a receber?

Caso a tese seja vencedora, os valores dependerão do saldo, que aumenta a depender do período em que o trabalhador possui ou possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?

A correção vai para a conta vinculada de FGTS e o saque segue as mesmas regras da conta principal, previstas em Lei. Podem sacar, por exemplo, os trabalhadores que se aposentaram ou tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa ou ainda os que passarem mais de três anos com a conta sem movimento, além dos demais casos específicos previstos na lei. É possível também ser usado para aquisição ou abatimento de prestações de financiamento de casa própria.

Quais os documentos necessários?

- CPF, RG e comprovante de residência;

- CTPS: folha da foto (frente e verso), folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS;

- extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até hoje;

- carta de aposentadoria no INSS (para aqueles já estão aposentados) e termo de rescisão de contrato de trabalho

- é preciso ainda preencher a procuração e o contrato de honorários a disposição no sindicato, esclarecendo que os honorários seguem o padrão do convênio firmado com o escritório.

- caso opte por ação individual, munido da mesma documentação, o trabalhador poderá procurar diretamente o escritório Advocacia Operária, arcando com as despesas processuais de ajuizamento.

Por Déa Jacobina SEEB/SE com informações do Portal da CTB

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