Itaú atende algumas reivindicações dos funcionários
Uma boa notícia para o pessoal do Itaú. O banco atendeu algumas das reivindicações feitas pela Comissão de Organização dos Empregados (COE) na reunião do dia 17 de março, como a garantia de uma pontuação média aos bancários afastados pela pandemia, suspensão das visitas externas a clientes e a redução do horário de funcionamento das agências.
A primeira vitória importante foi a garantia de 25 pontos no GERA, programa de remuneração variável, para os trabalhadores afastados no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) e durante os feriados antecipados, nas cidades em que isso acontecerá. Isso dará tranquilidade aos bancários nesta situação.
O Itaú atendeu ainda a solicitação do Comando Nacional dos Bancários de reduzir o horário de atendimento nas agências, que funcionarão até às 14h e não mais até 15h. Além disso, os funcionários não terão mais que fazer visitas externas aos clientes, prática que colocava a saúde dos bancários em risco.
Feriados antecipados
O Itaú propôs aos sindicatos que têm a base em cidades que tiveram feriados antecipados uma operação diferenciada na rede de agências e das áreas administrativas nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e no dia 1º de abril. A aceitação deverá ser feita por entidade
A proposta é que nesses dias haja expediente nas agências e nas áreas administrativas essenciais com equipe reduzida para prestar o atendimento indispensável. As orientações específicas para cada time serão passadas pelas suas diretorias, conforme suas particularidades. As áreas que não exercem atividades críticas para a manutenção da operação bancária deverão adotar os feriados.
Os bancários que trabalharem em qualquer um desses dias terão direito a um dia de folga compensatória por feriado trabalhado. Para aqueles que não fazem marcação de ponto eletrônico, a compensação deve ser feita até o fim do ano. Para os demais, a folga deverá ser aproveitada até o fim do mês seguinte. Exemplo: quem trabalhar no dia 26, 29, 30 ou 31 de março deverá tirar a folga até 30/4. Quem trabalhar no dia 1° de abril deverá tirar a folga até 31/5. Caso esse prazo não seja respeitado, será feito o pagamento de horas extras proporcionais ao período trabalhado, com adicional de 100%.
Importante: o direito a um dia de folga compensatória independe da duração da jornada no dia de feriado. Por exemplo: se o colaborador trabalhou uma, duas ou seis horas, terá direito a um dia de folga. Se trabalhar em dois dias de feriado, terá dois dias de folga, independentemente da jornada cumprida em cada um desses dias. Recomendamos que a jornada trabalhada nesses dias não exceda a jornada contratual diária do colaborador.
Com informações da Contraf.

