Justiça concede liminar suspendendo consulta ao corpo social da Camed
Uma liminar que determina a imediata suspensão da consulta ao corpo social promovida pela Camed. A consulta seria realizada para fins de alteração do Estatuto da Caixa de Assistência Médica dos Funcionários do BNB (CAMED), nos dias 25 e 26 de agosto.
O juiz 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou procedente o pleito da Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB) e fixou uma multa diária de R$500.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.
Para a AFBNB, a decisão é sensata e vai ao encontro das outras lutas que vêm sendo travadas pela entidade para preservar os direitos dos trabalhadores, a exemplo deste caso específico o direito à assistência à saúde, e dos esforços para sustar os efeitos da Resolução 23 da CGPAR, que recai sobre a Camed, inclusive com ação judicial nesse sentido, em tramitação.

