MP 936: entidades iniciam nova batalha no Senado
A Medida Provisória 936/20 continua a exigir mobilização da categoria durante tramitação no Senado. O texto, que deve ser votado esta semana, ainda tem pontos negativos, como o aumento da jornada de trabalho. As entidades representativas dos bancários não aceitam a alteração, que atingem diretamente a categoria e convocam mobilização dos trabalhadores para barrar a medida.
A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (28/5) e deve ser votada até quinta-feira (4) no Plenário do Senado Federal.
A matéria que prejudica os bancários, inserida sorrateiramente na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. A texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) da categoria.
O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, diz que as entidades permanecem alertas para mais esta fase da batalha e destaca que é preciso mobilização para superar os retrocessos da MP 936. “A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Precisamos pressionar os senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção das nossas conquistas”, afirmou o presidente da Federação do Pessoal da Caixa.
A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das entidades que representam os trabalhadores. Incluída posteriormente na MP 936, o trecho difere de seu objetivo original desta MP, que seria a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.
As entidades que representam os bancários já solicitaram a apresentação de uma emenda supressiva deste item.
Ultratividade
Na Câmara, as entidades conseguiram a inclusão, no texto final, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho durante a pandemia. Desta forma, mesmo ao fim da vigência do acordo, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário.
Com a aprovação, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para o novo CCT que vence em 31 de agosto de 2020.
Além da ultratividade, a MP trouxe uma ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei. De acordo com o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil.
Também foi mantido o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (Orlando Silva PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo a afirmou a Contraf-CUT.
A aprovação da MP também trouxe boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.
Fonte: Fenae

