Itaú terá que indenizar gerente com síndrome do esgotamento profissional
Finalmente a Justiça começa a reconhecer as consequências do ambiente estressante dos bancos na saúde dos trabalhadores. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para R$ 60 mil o valor da indenização que o Itaú terá que pagar a uma ex-gerente operacional diagnosticada e afastada pelo INSS com a síndrome de burnout, transtorno psicológico provocado por esgotamento profissional decorrente de estresse e depressão prolongados.
Na reclamação trabalhista, a bancária informou que depois de mais de 26 anos trabalhando no banco, passou a apresentar humor depressivo e desinteresse gradual pelo trabalho. Porém, ao invés de adotar políticas preventivas, o Itaú impunha metas de trabalho progressivas e crescentes, estipulava prazos curtos e insuficientes para a realização de várias atividades simultâneas, além de outras cobranças que tornaram seu trabalho altamente estressante e nocivo à saúde.
Esta é a rotina da maioria dos bancários da rede pública e privada, mas especialmente do Itaú, que apesar dos lucros recordes continua investindo pouco na contratação de funcionários e adoção de medidas que melhorem as condições de trabalho nas agências. Por isso mesmo, é muito importante que os trabalhadores fiquem atentos a qualquer sinal de adoecimento físico ou psicológico, para que possam preservar sua saúde e garantir seus direitos.

