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TRT-BA condena BB a indenizar gerente vítima de assaltos e sequestro

O Banco do Brasil vai indenizar um gerente em R$ 50 mil por ter sido vítima de assaltos e sequestros, a decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O colegiado reformou a decisão da Vara de Trabalho de Itaberaba, que havia negado os pedidos de indenização por entender que não havia relação entre os assaltos e sequestros com o quadro de depressão desenvolvido pelo trabalhador.

Por conta do ocorrido, o gerente terá direito a indenização por dano moral e material, em função de doença ocupacional (transtorno depressivo recorrente e patologia psíquica e pós-traumática), gerada em consequência do crime.

O BB, por sua vez, confirmou a ocorrência dos fatos, mas sustentou que "eventual dano não guarda nexo com qualquer conduta da Instituição, pois os assaltos e o sequestro foram cometidos por ato de terceiros, sendo de responsabilidade do Poder Público”.

A desembargadora Ana Lúcia Bezerra afirmou que o próprio banco, em 2011, período em que aconteceu um dos casos, emitiu dois Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) com a descrição de que o gerente teve o sistema nervoso atingido, além do provável diagnóstico de "estado de stress pós-traumático”.

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