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Em Sergipe, BB é obrigado a manter empregados do grupo de risco em home office

Uma vitória importante da categoria! A Justiça do Trabalho da 20ª Região manteve a decisão inicial de obrigar o Banco do Brasil a ‘suspender de forma imediata todo e qualquer retorno ao trabalho presencial dos empregados e empregadas, autodeclarados, grupo de risco’. Em caso de descumprimento, o banco pagará multa diária, no valor de 1.000,00, por cada empregado prejudicado’.

Procure o Sindicato

“Qualquer incidente ou resistência do banco em cumprir com a determinação da Justiça, os empregados e empregadas devem procurar imediatamente o Sindicato", afirma Ivânia Pereira acompanhada do diretor sindical Marcelo Oliveira e do advogado trabalhista Denis Arcieri.

Saiba mais

No início do ano com a persistência dos riscos da contaminação da Covid-19, em especial dentro dos bancos, o Sindicato dos Bancários (SEEB/SE) foi à Justiça para garantir que os empregados (as) autodeclarados (as) como pertencentes do grupo de risco do Banco do Brasil continuassem na modalidade de home Office.

A ação civil pública do SEEB/SE, conduzida por Denis Arcieri, foi acatada e a Justiça concedeu uma liminar de primeiro grau obrigando o banco a atender o pleito.

Porém, o banco recorreu, por meio de mandado de segurança. Nesse recurso, a Justiça reformou a liminar em favor do banco determinando ‘que só se afastaria do trabalho presencial os empregados com atestado médico’.

E finalmente, no final deste mês, os desembargadores do TRT da 20ª Região tornaram sem efeito a liminar concedida anteriormente ao Banco do Brasil. O Pleno do TRT cassou a liminar, e por unanimidade, reestabeleceu a primeira liminar determinando o afastamento de todos os trabalhadores do grupo de risco (idade e comorbidade), independente de atestado médico.

“Com a decisão fica demonstrada a importância de manter a saúde dos trabalhadores que estão no grupo de risco através do trabalho de maneira remota protegendo-se da pandemia que ainda persiste em nosso país”, afirmou o advogado Denis Arcieri.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Sergipe.

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