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9º Encontro da Juventude Bahia e Sergipe

Fórum Nacional da Previdência: desmontada tese privatista do "déficit" da Previdência

Por: O endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript para vê-lo.">Paula Brandão

Foi realizada nesta terça-feira (3), em Brasília, mais uma reunião do Fórum Nacional da Previdência. A Central Única dos Trabalhadores, representada por seu presidente Artur Henrique da Silva, participa do fórum compondo ao lado de outras centrais a bancada dos trabalhadores.

 

Um dos principais temas debatidos é a questão da auto-sustentabilidade do regime geral de Previdência Social. Segundo Artur Henrique, "o cálculo que tem sido feito atualmente para demonstrar o déficit da previdência é um recurso contábil que não expressa a realidade financeira da Previdência Pública".

 

A Constituição Federal define a Seguridade Social:

 

- Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

 

- Art. 195 - A seguridade social será financiada pelos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas seguintes contribuições sociais:

     

  • Contribuição sobre a Folha de Salários,

     

  • Cofins,

     

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido,

     

  • Receita de Concursos de Prognóstico,

     

  • CPMF,

     

  • PIS/PASEP>

 

Nesta reunião do Fórum, foi apresentado um novo estudo que comprova a inexistência de qualquer "déficit" da previdência. A professora Denise Lobato Leal, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, autora do estudo, demonstra que o cálculo que tem sido utilizado não segue os preceitos constitucionais do Art. 195. De acordo com a professora, o cálculo que resulta no saldo previdenciário negativo, argumento usado pelos privatistas em defesa de uma possível reforma previdenciária, está equivocado, pois há problemas na metodologia aplicada porque:

 

     

  • Desconsidera um dos maiores avanços inscritos na Constituição de 1988 em termos de direito social: a criação de um sistema integrado de seguridade social, financiado com recursos próprios.

 

     

  • Desconsidera a exigência da diversidade das fontes de receita do sistema de seguridade e da própria previdência.

 

     

  • A seguridade social também será financiada com recursos do orçamento da União

 

     

  • Busca-se respaldo para o cálculo do resultado previdenciário na LRF (lei de Responsabilidade Fiscal), com a criação do Fundo do Regime Geral de Previd~encia Social

 

     

  • As receitas da seguridade são arrecadadas e administradas pelo Ministério da Fazenda - aleatoriedade e arbitrariedade na escolha de prioridades para aplicação dos recursos.

 

"Esses fatores demonstram que o desequilíbrio está no orçamento fiscal e não no orçamento da seguridade social e da previdência", reforça Artur. "Grande parte da receita arrecadada da seguridade social, ao longo de vários governos, vem sendo aplicada fora da seguridade, e fica evidente que teremos déficit, neste caso, um falso déficit", finaliza.

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