STF barra trâmites do impeachment definido por Cunha
Duas liminares concedidas por ministros do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (13/10) suspendem o rito definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para tramitação de pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. As liminares barram a tentativa da oposição de questionar os pedidos indeferidos por Cunha, levando a decisão para o plenário, que aprovaria o início do processo por maioria simples dos presentes.
As decisões dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber atendem aos mandados de segurança protocolados pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
A primeira liminar foi concedida por Teori Zavascki, definindo que o presidente da Casa, Eduardo Cunha, não pode se valer do regimento interno e passar por cima da Lei 1.079/1950, que regulamenta os processos de impeachment. De acordo com a ação deferida pelo STF, a condução de um processo de destituição da presidenta com base no regimento interno caracteriza uma decisão "meramente política", já que não necessita da comprovação do crime de responsabilidade, único argumento legal para o impedimento do exercício do mandato.
Citando a Constituição, o ministro do STF destacou que as "normas de processo e julgamento" de pedidos de impeachment dependem de "lei especial".
"Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica", escreveu Zavascki na decisão.
O magistrado justificou a decisão, que interfere em outro poder, como uma maneira de evitar, pelo menos até o plenário do Supremo se manifestar sobre o assunto, possíveis situações de "dano grave" à ordem institucional.
Em sua decisão, Rosa Weber também justificou a interferência em assuntos internos do Legislativo como uma forma de impedir que a Constituição seja descumprida.
"Abrem-se, contudo, as portas da jurisdição constitucional sempre que em jogo o
texto da Lei Maior, cabendo ao Poder Judiciário o exercício do controle da juridicidade da atividade parlamentar", ponderou a ministra.
As liminares freiam uma das tentativas de golpe da oposição, mas não acaba com a possibilidade de ataques contra o mandato da presidente Dilma, pois com a decisão dos ministros do Supremo, só cabe a Cunha dar andamento aos pedidos de impeachment, aceitá-los ou rejeitá-los individualmente.
Acuado pelas denúncias de corrupção e com a divulgação de provas cada vez mais inquestionáveis sobre a existência de contas na Suiça, Eduardo Cunha tem se pautado pelo sentimento de vingança, colocando em votação matérias que prejudicam o governo e também à classe trabalhadora, a exemplo da PL da terceirização e agora da MP que tenta fazer com que o acordado se sobreponha ao legislado, que deve ser colocado em pauta esta semana.

