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Diretor do SEEB-SE conquista direito de permanecer liberado para servir à entidade

adelmoA juíza Gilvânia Oliveira de Rezende, da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, manteve a liberação de Adelmo Rodrigues do Nascimento, funcionário do Bradesco, para continuar exercendo suas funções no Sindicato dos Bancários de Sergipe. Também condenou o banco a pagar a quantia de R$ 50 mil por dano moral. A ação foi ajuizada em 13 de abril de 2009. Adelmo continuava liberado por força de uma liminar.

“Adelmo Rodrigues entrou com a ação trabalhista contra o Bradesco pleiteando o reconhecimento de nulidade do ato revogatório da ‘livre frequência’ e dano moral, tudo em razão dos fatos e fundamentos jurídicos para esse fim articulados”, explica o advogado Marcos d’Ávila, um dos assessores jurídicos do Sindicato.

Quanto ao dano moral, deveu-se ao ato discriminatório do banco contra o funcionário. Assim que ele ajuizou uma reclamação trabalhista pleiteando gratificação de 55%, sobre o salário, extensiva aos dirigentes sindicais, em março deste ano o banco exigiu seu retorno ao trabalho. O que caracteriza o constrangimento, já que o funcionário se viu impedido de pleitear seus direitos junto à Justiça do Trabalho.

“Após o trânsito em julgado, deve ser concedido o prazo de 15 dias para o reclamado pagar, sob pena de acréscimo de multa de 10%, prevista no art. 475-J do CPC”, determinou a juíza do Trabalho. (O processo é nº 00744-2009-006-20-00-0).

Para a direção do Seeb/SE, a sentença vem em boa hora, pois o Bradesco, em sua defesa, alegou falta de funcionários, mas continua demitindo empregados sem dó, pelo Brasil afora, inclusive lesionados. As últimas vítimas do banco em Sergipe foram Joílson, Enoilton e Arlindo.

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