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STF dá à Justiça do Trabalho competência sobre interdito proibitório

São Paulo - A competência para julgar ações de interdito proibitório em razão de greve é da Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), emitido nesta quarta-feira, dia 10, em apreciação de Recurso Extraordinário interposto pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte contra o banco HSBC.

A votação da maioria dos ministros do STF (oito votos a favor e apenas um contrário) deve transformar a matéria em súmula vinculante, abrangendo todas as disputas do gênero em todo o país. Trata-se de uma vitória jurídica para os bancários e toda a classe trabalhadora brasileira.

O recurso foi impetrado em razão de ação de interdito proibitório ajuizada pelo banco inglês alegando ameaça de danos à posse de agência por conta da ação de trabalhadores em greve. A medida liminar foi indeferida pelo juiz, por se tratar de um movimento de rua. Mesmo com a vitória, o sindicato decidiu entrar com o Recurso Extraordinário contra a apreciação da matéria pela Justiça Comum.

A questão é que, segundo a interpretação do movimento sindical, o que está em jogo é o livre exercício do direito de greve. Apesar da Emenda Constitucional 45, aprovada em 2005, ampliar as atribuições da Justiça Trabalhista, a Justiça Comum se julgava competente para apreciar esta matéria, inclusive com decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STF avaliou a matéria por considerá-la de repercussão geral, ou seja, tem relevância social, econômica, política ou jurídica para amplos setores da sociedade. 

Goleada - O único ministro que não votou a favor foi o relator Menezes Direito. Outros oito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Gilmar Mendes deram parecer favorável.

"Me parece que neste caso, tal como posto, trata-se de um piquete. Obstruir-se ali exatamente como um ato relativo à greve, portanto, é ação que envolve exercício de direito de greve", ressaltou Cármen Lúcia.

Súmula - Por se tratar de um julgamento proferido pela maioria absoluta dos ministros do STF, a decisão deve gerar a edição de uma Súmula Vinculante sobre o tema. Com isso, todos os interditos proibitórios de greve impetrados contra qualquer sindicato em todo Brasil na Justiça Comum serão encaminhados à Justiça do Trabalho.

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